O que devemos saber na compra de um imóvel?

A compra de imóvel passa pela escolha do produto ideal – localização – características e se o valor se encontra dentro de seu planejamento econômico.
A verificação da origem do anúncio de disponibilidade de venda é de vital importância, pois a partir de então se saberá se o imóvel está vinculado a uma imobiliária ou se será possível uma transação direta com o proprietário.

Em se tratando de imóvel usado o pretendente deve fazer prévia visita ao imóvel devidamente acompanhada de profissional engenheiro civil, objetivando avaliar necessidade de obras, e em caso positivo orçamento dos custos envolvidos. Este valor (total da obra) poderá ser barganhado na proposta de venda e compra do imóvel.

É comum o pagamento estar atrelado a concessão de um financiamento bancário. Neste caso o interessado não deve deixar para o último momento, já que a simulação ou liberação de valores pré-aprovados ajudam na composição da estratégia da apresentação da proposta de compra.

Ultrapassadas estas questões preliminares – e tendo a proposta sido encaminhada / aceita pelo proprietário – a segunda etapa passa a ser a formalização do Contrato de Compromisso de Venda e Compra, ocasião em que normalmente se oferece um sinal de principio de pagamento e se requer sejam apresentados todos os documentos / certidões negativas que viabilizem o negócio, ou se limita o risco em sua continuidade.

Em se tratando de apartamento ou de imóvel em condomínio ressaltamos que a cota condominial e IPTU somente podem ser cobrados a partir do momento da efetiva entrega das chaves. Nos casos de imóvel novos há casos de a Construtora iniciar a cobrança antes da entrega do imóvel, constando cláusula expressa no contrato esta previsão (neste caso o Poder Judiciário já vem se manifestando entendendo se tratar de Cláusula abusiva defendendo os interesses do consumidor).

A transmissão definitiva do imóvel ocorre com a lavratura e assinatura da Escritura Definitiva de Venda e Compra, e com o efetivo Registro em sua Matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis de sua localidade. Antes deste momento o proponente terá a posse do imóvel, mas não será o proprietário para todos os efeitos legais. Neste ponto deve-se considerar que tanto a lavratura da Escritura como o Registro são atos onerosos de responsabilidade dos compradores!

Qualquer dúvida mantenha contato.
Carlos Alberto Cauduro Damiani
Oab. sp. 90.033

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