O primeiro ponto a ser esclarecido é que somente a Pessoa Física pode ser o contratante de um Emprego Doméstico, não podendo haver – sob hipótese alguma – a contratação pela Pessoa Jurídica.
Isto porque, o Empregado Doméstica exerce suas atividades de trabalho exclusivamente dentro do ambiente residencial, não podendo o contratante obter qualquer lucro advindo desta atividade laboral.
Para que o procedimento da contratação seja iniciado a Pessoa Física do contratante deverá ter um cadastro no ESocial (esocial.gov.br) já que será necessário ter acesso para inserir os dados da contratação e mensalmente gerar as guias de pagamento.
Os dados inseridos no cadastro do ESocial representam e refletem os termos físicos da contratação, devendo serem idênticos ao Contrato de Trabalho formalizado entre as partes e ainda aqueles dentro da CTPS – Carteira de Trabalho e da Previdência Social – de titularidade do Trabalhador.
Estabelecer regras no Contrato de Trabalho é aconselhável, pois se evitará discussão futura sobre particularidades e posições eventualmente contraditórias.
Ultrapassadas as questões de ordem administrativa importante é se ter conhecimento que o Empregado Doméstico detém todos os direitos do trabalhador comum, desde o piso salarial de sua categoria profissional – jornada de trabalho de até 44 horas semanais – descanso semanal preferencialmente aos domingos – horas extras – férias – gratificação anual e recolhimento do FGTS, estabelecidos na CLT e na PEC das Domésticas.
Para finalizar ressaltamos que os pagamentos efetuados devem gerar recibos / comprovantes e guardados pelo prazo de 05 (cinco) anos, assim como o controle da jornada de trabalho diária, já que poderão ser utilizados em caso de necessidade!
Qualquer dúvida mantenha contato.
Carlos Alberto Cauduro Damiani
Oab. sp. 90.033.