Direitos do consumidor na compra online:

Antes de qualquer coisa comece analisando – com carinho – a pagina do produto, já que é uma das partes mais importantes do e-Commerce, pois exerce várias funções agregadas.

Certifique-se se a página é totalmente segura e apresenta ferramenta do ‘chat online’ possibilitando um canal de comunicação sobre eventuais dúvidas, e principalmente a descrição detalhada do produto a ser adquirido – transparência na propaganda – tempo de entrega para sua localidade – valor do frete – e o canal de avaliação.

De acordo com a chamada “Lei do E-commerce”, as empresas que disponibilizam compras pela internet são obrigadas a apresentar os seguintes dados em destaque:

  • Nome empresarial
  • Número do CPF ou CNPJ
  • Endereço físico e eletrônico
  • Informações completas para localização e contato

Com relação ao preço do produto, as informações das compras pela internet devem dispor qual o valor à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações.

Efetuada a compra aconselhamos guardar todos os comprovantes do negócio, principalmente mensagem eletrônica de confirmação – print do site – e pagamento à vista ou parcelado.

Frisamos que o consumidor comprador de um produto pela internet detém os mesmos direitos daquela compra efetuada fisicamente dentro da loja, mas com algumas particularidades tendo em vista a distancia e forma de pagamento.

Uma característica importante é sobre o Direito de Arrependimento do Consumidor Comprador. O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor menciona expressamente o direito de arrependimento do negócio em até 07 (sete) dias úteis contados do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e custo.

Caso o produto comprado seja entregue com qualquer tipo de dano – imperfeição – defeito para seu uso normal – o Consumidor poderá devolver ou efetuar a troca sem custo, mesmo depois de ultrapassados os 07 (sete) dias úteis do recebimento.

Evidentemente que mesmo com as regras e normas previstas no Código de Defesa do Consumidor existem produtos que se apresentam menos aconselhados a compra online, tendo em vista expectativa criada e realidade.

Qualquer dúvida mantenha contato.

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